sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Papel do Assistente Social CRAS E CREAS

No Campo da Assistência Social o Assistente Social atua diretamente com as demandas sociais no interior dos Centros de Referencia de Assistência Social intervindo através de seu papel profissional. O desenvolvimento inicia-se a partir da Constituição Federal de 88, onde se da à largada de um processo novo para a efetivação dos direitos estabelecidos, nos quais aprovam em 1993 a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social que realiza a PNAS – Política Nacional de Assistência Social e prevê a implantação do SUAS –Sistema Único de Assistência Social. Então para materialização dos objetivos do SUAS, foi assim criado o Centro de Referencia de Assistência Social que fomenta a proteção social básica e fortalecimento de laços e vínculos violados. Apontando na Conferencia Nacional de Assistência Social e no Conselho Nacional de Assistência Social, cria-se então o CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social e o CREAS –Centro de Referencia de Assistência Social Especializada.

Como prática de serviços no CREAS, as ações devem tem foco no acesso das famílias em direitos socioassistenciais para potencializar a capacidade de proteção (MDS, 2010)

De acordo com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, tem como seu foco o Sistema Único de Assistência Social que prevê a proteção social a quem dela necessitar. Assim, materializa-se a articulação de projetos e programas que garantam a cidadania. Nesta perspectiva de direitos sociais, utiliza-se a administração descentralizada e participativa que determina um caráter técnico - político (CNAS 04).

Com o Art. 6° da LOAS a gestão descentralizada e participativa deve ter sistema como segue o artigo:

Art 6° As ações na área da Assistência Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pela entidades e organizações de Assistência Social abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. (BRASIL,2000, P.8)

Como prática de ações, define-se papel principal do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS a normatização dos seus serviços e atendimento de suas atuações:

è Atuar na prestação de serviço de proteção social básica para todas as famílias com laços de sangue, afetivos ou solidários, os membros familiares que encontram-se em situação de vulnerabilidade e risco social devem ser acolhidos para o resgate do convívio social. De acordo o PAIF – Serviço de Atendimento Integral a Familia deve realizar o acolhimento e a vivencia familiar, que tem como suas ações o encaminhamento e acompanhamento nos serviços socioeducativos ali inseridos, prestando também o incentivo a autonomia e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, articulando sempre com a rede socioassistenciais.

Como prática de ações, define-se o papel do Centro de Referencia Especializado em Assistência Social – CREAS desenvolver:

è Por meio de serviços, promove e articula a inclusão e proteção de indivíduos com seus direitos violados e que se encontram em situação de violência relacionada a maus tratos, abandono, abuso ou exploração sexual com o objetivo de resgate de vínculos familiares e/ou comunitários rompidos. A realização de acolhimento das equipes técnicas aos usuários assistidos objetiva o atendimento e acompanhamento das situações de violações de direitos. Suas atividades devem ser desenvolvidas com articulação da rede socioassistenciais¹ e órgãos de defesa de direitos e políticas sociais de interesse comum.

Neste Cenário da Assistência Social, o Serviço Social se insere no papel do Assistente Social que tem como suas principais ações a intervenção nas expressões sociais dos indivíduos. Como prática, o profissional deve realizar suas atividades através da orientação do individuo, sua família e a comunidade no qual está inserido. Como atribuição deve planejar, coordenar e avaliar programas, planos e projetos sociais, analisar e executar ações relacionadas ao estudo do caso que priorizem o bem-estar social e cidadania. O Assistente Social deve também administrar e propor os benefícios sociais, planejar e desenvolver pesquisas para compreensão da realidade social. Encaminhar seus usuários para o resgate da cidadania e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Na área social o profissional desenvolve as habilidades De acordo com a Lei 866/93 de Regulamentação da Profissão.

Do 4° Art. que tem as competências de:

II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação

III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.

V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.

Estes são as principais competências que os Assistentes sociais devem realizar para atendimento das demandas existentes no campo da Assistência Social, em prol da qualidade de vida dos usuários desistidos.

27 comentários:

  1. adorei o conteudo, me ajudou bastante[

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  2. adorei o conteudo, me ajudou bastante[

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  3. Gostei muito desse artigo.
    Em breve estarei trabalhando em um CRAS

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  4. Adorei o conteudo pois tirei minhas duvidas de qual a função desse proficional.

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  5. Mto bom comecei a trabalhar no creas da minha cidade.

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  6. Mto bom comecei a trabalhar no creas da minha cidade.

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  7. Mto bom comecei a trabalhar no creas da minha cidade.

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  8. Mto bom comecei a trabalhar no creas da minha cidade.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Mto bom comecei a trabalhar no creas da minha cidade.

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  12. Trabalho em um CRAS onde as psicólogas fazem o trabalho das Assistentes Sociais, o que eu acho estranho. É correto esse tipo de atuação?

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  13. Excelente texto! Mas uma correção a lei é N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

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  14. Muito obrigada, tudo que se aprende, colocamos em pratica, temos que ser a voz dos que nao podem falar.

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